Edital de Chamamento Auxílio Transporte 2019

11 de março de 2019

Comunicação

EDITAL No. 001/2018 – Edital de Chamamento para concessão do Auxílio Transporte a alunos matriculados em Cursos Superiores e Cursos Técnicos Profissionalizantes.

A Secretaria Municipal de Educação de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 1.477/2009 de 30 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte aos Estudantes de Cursos Superiores e Cursos Técnicos Profissionalizantes, matriculados em estabelecimentos localizados fora do município de Capela do Alto e dá outras providências, torna público o Edital de Inscrição para Concessão ao Auxilio Transporte aos Estudantes de Cursos Superiores e Cursos Técnicos Profissionalizantes, reconhecidos pelo MEC e residentes no Município de Capela do Alto, mediante os requisitos e critérios abaixo estabelecidos:

Art. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: A seleção dos alunos para participar da Seleção à Concessão ao Auxílio Transporte será regida pelo Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Capela do Alto, SP, com supervisão da Comissão Interna, instituída pela Portaria SME nº 05/2019 de 01 de março de 2019.

1.1. O benefício do Auxilio Transporte somente será concedido aos alunos que estudem em Instituição de Ensino Superior e Cursos Técnicos Profissionalizantes legalmente reconhecidos pelo MEC (art. 1º da Lei nº 1.477/2009).

1.2. Terão direito ao auxílio transporte somente aqueles que estudam em estabelecimentos de ensino localizados em até 50 (cinquenta) km do município de Capela do Alto, SP (art. 3º, §3º da Lei nº 1.477/2.009).

1.3. O valor será repassado ao candidato mensalmente após a apresentação também mensal de comprovante de frequência da instituição na qual está matriculado. A falta da apresentação mensal impede o candidato do recebimento do benefício naquele mês de referência.

1.4. Alunos que recebem outro benefício integral de transporte, seja este de qualquer esfera pública ou privada ficam impedidos de receber o auxílio transporte aqui tratado;

1.5. Os alunos que recebem outro benefício de transporte, seja este de qualquer esfera pública ou privada, desde que parcial, poderão receber o benefício aqui tratado na proporção que lhes faltar para a integralidade, sendo que tal percentual será aplicado sobre o valor fixado para os alunos que não tenham qualquer outro benefício de transporte.

Exemplo: Aluno que receba outro benefício de transporte no percentual de 60% receberá 40% do valor fixado para os alunos que não contam com qualquer outro benefício de transporte.

Art. 2 – DAS INSCRIÇÕES: Os interessados deverão realizar inscrição e apresentar os documentos necessários do dia 12 ao dia 27 de Março de 2019, das 09h00m às 12h00m  e das 13h00m as 16h00m horas, na Secretaria Municipal de Educação – Rua Tiradentes, nº 60 – Centro – Capela do Alto, com os seguintes documentos:

• Cópia dos Documentos pessoais (RG, CPF);

• Comprovante de Residência em nome do estudante ou dos pais, ou anexar declaração com firma reconhecida do titular das contas de consumo declarando que o estudante reside naquele endereço;

• Requerimento de pedido de concessão do Auxílio Transporte com Declaração de necessidade do valor para custeio do Transporte; (modelo em ANEXO)

• Certidão de Matrícula e de Frequência (atualizada e emitida pela instituição de ensino);

· Cópia do Comprovante de Conta bancária – de preferência no Banco Bradesco – em nome do Aluno ou dos pais/responsáveis legal.

Art. 3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Após período de inscrição será publicada por afixação na PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e publicada no site www.capeladoalto.sp.gov.br , lista dos contemplados e com o valor da subvenção mensal.

Art. 4 - Casos omissos serão avaliados por comissão estabelecida especificamente para tal, a luz dos fatos e evidências que forem apresentadas.

 

Prefeitura Municipal de Capela do Alto

Secretaria Municipal de Educação

Capela do Alto, 01 de Março de 2019.

 

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