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28 de julho de 2020
Comunicação
A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. A Prefeitura Municipal de Capela do Alto através do departamento municipal de cultura abre adesões para o Cadastro Municipal de Cultura, voltado para profissionais do segmento artístico e espaços culturais.
Conforme a LEI ALDIR BLANC nº 14.017, poderão se cadastrar artistas, músicos, atores e dançarinos, contadores de história, produtores culturais, curadores culturais, técnicos culturais, oficineiros, professores de escola de artes e profissionais ligados á cultura e arte.
Também podem fazer o cadastro espaços culturais, tais como empresas, organizações da sociedade civil, coletivos, cooperativas, instituições culturais com ou sem fins lucrativos, organizações culturais comunitárias.
Além de ser a maior coleta de dados sobre a cultura capelense da história, o cadastro também será uma das exigências para o acesso ao benefício da Lei Emergencial Aldir Blanc, sancionada pelo governo federal.
O benefício será direcionado aos artistas e espaços exclusivamente capelenses e o cadastro será submetido á análise, mediante aos critérios e diretrizes do governo do estado.
O prazo para cadastramento será até dia 14 de agosto de 2020.
O atendimento é das 8:30 ás 16:00 horas
Em caso de dúvidas, a equipe da secretaria da cultura estará disponível pelo telefone (15) 3267-8290 pelo email cultura@capeladoalto.sp.gov.br
ABAIXO OS LINKS PARA CADASTRO CONFORME SEGMENTO CULTURAL
1 – Cadastro de Artistas – Agentes da Cultura
https://docs.google.com/forms/d/1RKNZB897BlGq3ep4hTzNIK4pa48xATVKEVWkpB5E8nA/edit?usp=drivesdk
2 – Cadastro de Espaço Culturais – CPF ou CNPJ
https://docs.google.com/forms/d/1kmPPgq9Kyc1VjX5xS45gbXIAyb1PeQc2fxJMck9qqwk/edit?usp=drivesdk
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