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No caso de área particular, a prefeitura não executa o serviço de poda e corte sendo de responsabilidade do proprietário.
Necessário emissão de taxa de vistoria técnica em área particular, conforme disposto na Lei Municipal 1557/2010 . http://data.capeladoalto.sp.gov.br/file/2014/03/18/E120507-F01412-D598.pdf Descrever o motivo da necessidade de corte/poda da árvore Documento de identidade do proprietário do imóvel CPF, RG ou CNH Comprovante de posse da propriedade (registro ou contrato do imóvel) Croqui de localização (mapa de localização área particular ou ponto de referência) Contato telefônico E-mail se possuir Fotos da arvore se houver
Solicitante é o proprietário do imóvel
Presencialmente no Departamento de Meio Ambiente Por e-mail Preencher formulário especifico Efetuar pagamento taxa de vistoria técnica, após pagamento apresentar o comprovante para anexar ao formulário. Em seguida será agendado uma data para fazer a vistoria técnica, após analise para autorização ou não do corte e poda.
Taxa de vistoria técnica R$ 41,15 (ano de 2024)
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