EDITAL AUXÍLIO TRANSPORTE 2023 2° SEMESTRE

18 de julho de 2023

Educação

EDITAL No. 002/2023 – Edital de Chamamento para concessão do Auxílio Transporte a alunos
matriculados em Cursos Superiores e Cursos Técnicos Profissionalizantes.


A Secretaria Municipal de Educação de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 1.477/2009 de 30 de março de 2009, que dispõe
sobre a concessão de Auxílio Transporte aos Estudantes de Cursos Superiores e Cursos Técnicos
Profissionalizantes, matriculados em estabelecimentos localizados fora do município de Capela
do Alto e dá outras providências, torna público o Edital de Inscrição para Concessão ao Auxilio
Transporte aos Estudantes de Cursos Superiores e Cursos Técnicos Profissionalizantes,
reconhecidos pelo MEC e residentes no Município de Capela do Alto, mediante os requisitos e
critérios abaixo estabelecidos:


Art. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: A seleção dos alunos para participar da
Seleção à Concessão ao Auxílio Transporte será regida pelo Edital e sua realização estará sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Capela do Alto, SP, com supervisão da
Comissão Interna, instituída pela Portaria SME nº 11/2021 de 2021.


1.1. Deverão fazer a Inscrição para o 2º semestre/2023 – somente aqueles alunos que:
➢ Ingressaram no mês de Julho/2023 em instituições de ensino, conforme
estabelecido na Lei nº 1.477/2.009);
➢ Os alunos que por algum motivo deixaram de apresentar a declaração mensal de
frequência pelo período superior a 02 meses e por este motivo, deixaram de fazer
jus ao benefício);


1.2. Os alunos que estão frequentando regularmente instituições de ensino e que estão
mensalmente sendo beneficiados pelo Auxílio Transporte conforme Edital 001/2023, não
precisam fazer a inscrição para o 2º semestre – o benefício será renovado
automaticamente.

1.3. O benefício do Auxilio Transporte somente será concedido aos alunos que estudem em
Instituição de Ensino Superior e Cursos Técnicos Profissionalizantes legalmente
reconhecidos pelo MEC (art. 1º da Lei nº 1.477/2009).


1.4. Terão direito ao auxílio transporte somente aqueles que estudam em estabelecimentos de
ensino localizados em até 50 (cinquenta) km do município de Capela do Alto, SP (art. 3º,
§3º da Lei nº 1.477/2.009).


1.5. O valor será repassado ao candidato mensalmente após a apresentação mensal de
comprovante de frequência da instituição na qual está matriculado. A falta da apresentação
mensal impede o candidato do recebimento do benefício naquele mês de referência.


Art. 2 – DAS INSCRIÇÕES: Os interessados deverão realizar inscrição e apresentar os
documentos necessários do dia 12 de julho ao dia 15 de agosto de 2023, exclusivamente pelo
APP Capela do Alto Inteligente disponível em: https://apps.apple.com/br/app/capela-do-alto,
anexando os seguintes documentos:


• Cópia dos Documentos pessoais (RG, CPF);
• Comprovante de Residência em nome do estudante ou dos pais, ou anexar declaração
com firma reconhecida do titular das contas de consumo declarando que o estudante reside
naquele endereço;
• Requerimento de pedido de concessão do Auxílio Transporte com Declaração de
necessidade do valor para custeio do Transporte; (modelo em ANEXO)
• Certidão de Matrícula e de Frequência (atualizada e emitida pela instituição de ensino);
• Cópia do Comprovante de Conta bancária – Banco Bradesco ou NU Bank – em nome do
Aluno ou dos pais/responsáveis legal.


Art. 3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Após período de inscrição será publicada por afixação
na PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e publicada no site
www.capeladoalto.sp.gov.br , lista dos contemplados e com o valor da subvenção mensal.

Art. 4 – Ponto de apoio ao estudante é na Secretaria Municipal de Educação – Rua
Tiradentes, nº 60 – Centro – Capela do Alto. Telefones de contato: (15) 32671210, Celular (15)
996337432.


Art. 5 - Casos omissos serão avaliados por comissão estabelecida especificamente para
tal, a luz dos fatos e evidências que forem apresentadas.

 

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