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18 de julho de 2023
Educação
EDITAL No. 002/2023 – Edital de Chamamento para concessão do Auxílio Transporte a alunosmatriculados em Cursos Superiores e Cursos Técnicos Profissionalizantes.
A Secretaria Municipal de Educação de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 1.477/2009 de 30 de março de 2009, que dispõesobre a concessão de Auxílio Transporte aos Estudantes de Cursos Superiores e Cursos TécnicosProfissionalizantes, matriculados em estabelecimentos localizados fora do município de Capelado Alto e dá outras providências, torna público o Edital de Inscrição para Concessão ao AuxilioTransporte aos Estudantes de Cursos Superiores e Cursos Técnicos Profissionalizantes,reconhecidos pelo MEC e residentes no Município de Capela do Alto, mediante os requisitos ecritérios abaixo estabelecidos:
Art. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: A seleção dos alunos para participar daSeleção à Concessão ao Auxílio Transporte será regida pelo Edital e sua realização estará sob aresponsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Capela do Alto, SP, com supervisão daComissão Interna, instituída pela Portaria SME nº 11/2021 de 2021.
1.1. Deverão fazer a Inscrição para o 2º semestre/2023 – somente aqueles alunos que:➢ Ingressaram no mês de Julho/2023 em instituições de ensino, conformeestabelecido na Lei nº 1.477/2.009);➢ Os alunos que por algum motivo deixaram de apresentar a declaração mensal defrequência pelo período superior a 02 meses e por este motivo, deixaram de fazerjus ao benefício);
1.2. Os alunos que estão frequentando regularmente instituições de ensino e que estãomensalmente sendo beneficiados pelo Auxílio Transporte conforme Edital 001/2023, nãoprecisam fazer a inscrição para o 2º semestre – o benefício será renovadoautomaticamente.
1.3. O benefício do Auxilio Transporte somente será concedido aos alunos que estudem emInstituição de Ensino Superior e Cursos Técnicos Profissionalizantes legalmentereconhecidos pelo MEC (art. 1º da Lei nº 1.477/2009).
1.4. Terão direito ao auxílio transporte somente aqueles que estudam em estabelecimentos deensino localizados em até 50 (cinquenta) km do município de Capela do Alto, SP (art. 3º,§3º da Lei nº 1.477/2.009).
1.5. O valor será repassado ao candidato mensalmente após a apresentação mensal decomprovante de frequência da instituição na qual está matriculado. A falta da apresentaçãomensal impede o candidato do recebimento do benefício naquele mês de referência.
Art. 2 – DAS INSCRIÇÕES: Os interessados deverão realizar inscrição e apresentar osdocumentos necessários do dia 12 de julho ao dia 15 de agosto de 2023, exclusivamente peloAPP Capela do Alto Inteligente disponível em: https://apps.apple.com/br/app/capela-do-alto,anexando os seguintes documentos:
• Cópia dos Documentos pessoais (RG, CPF);• Comprovante de Residência em nome do estudante ou dos pais, ou anexar declaraçãocom firma reconhecida do titular das contas de consumo declarando que o estudante residenaquele endereço;• Requerimento de pedido de concessão do Auxílio Transporte com Declaração denecessidade do valor para custeio do Transporte; (modelo em ANEXO)• Certidão de Matrícula e de Frequência (atualizada e emitida pela instituição de ensino);• Cópia do Comprovante de Conta bancária – Banco Bradesco ou NU Bank – em nome doAluno ou dos pais/responsáveis legal.
Art. 3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Após período de inscrição será publicada por afixaçãona PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e publicada no sitewww.capeladoalto.sp.gov.br , lista dos contemplados e com o valor da subvenção mensal.
Art. 4 – Ponto de apoio ao estudante é na Secretaria Municipal de Educação – RuaTiradentes, nº 60 – Centro – Capela do Alto. Telefones de contato: (15) 32671210, Celular (15)996337432.
Art. 5 - Casos omissos serão avaliados por comissão estabelecida especificamente paratal, a luz dos fatos e evidências que forem apresentadas.
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