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10 de março de 2015
Comunicação
Começou no último dia 2, o prazo para regularização do título de eleitor de quem não compareceu às três últimas votações e não justificou a ausência. Quem não resolver a pendência até 4 de maio, terá o título cancelado.
A regularização não é necessária para eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70, para os quais o voto é facultativo. Pessoas com deficiência e que têm dificuldade de cumprir as obrigações eleitorais também não terão o título suspenso.Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial com foto e o título, além dos comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento da multa ou dispensa da multa.
Para efeito de cancelamento, são consideradas eleições para todos os cargos (prefeito, presidente, etc), além de eleições suplementares e referendos. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de um mesmo pleito, terá duas faltas registradas. Não é contabilizada ausência em eleições anuladas por determinação da Justiça.
O cartório eleitoral está localizado na rua Santa Cruz, 51, no município de Tatuí.
PuniçõesQuem tem o título de eleitor cancelado pode ficar impedido de retirar passaporte ou carteira de identidade, de receber salários de função ou emprego público e de obter alguns tipos de empréstimos. Também pode enfrentar dificuldades para ser nomeado em concursos públicos ou fazer renovação de matrícula em estabelecimento público de ensino.Quem quiser verificar se tem pendência com a Justiça Eleitoral pode consultar as listas que estão disponíveis nos cartórios eleitorais ou então fazer uma busca no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acessando http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/situacao-eleitoral
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