ATENÇÃO ESTUDANTES QUE BUSCAM AUXÍLIO TRANSPORTE

14 de fevereiro de 2020

Comunicação

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2020

Chamamento para concessão do Auxílio Transporte a alunos matriculados em Cursos Superiores e Cursos Técnicos Profissionalizantes.

A Secretaria Municipal de Educação de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 1477, de 30 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte aos Estudantes de Cursos Superiores e Cursos Técnicos Profissionalizantes matriculados em estabelecimentos localizados fora do município de Capela do Alto e dá outras providências, torna público o presente Edital para o 1º semestre/2020 tratando da inscrição e concessão do referido benefício nos casos e na forma a seguir estabelecidos:

Art. 1º - O Auxílio Transporte se destina aos estudantes residentes no Município de Capela do Alto com matrícula em Cursos Superiores e Cursos Técnicos Profissionalizantes reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 2º - A seleção dos alunos para concessão do auxílio transporte será regida pela Lei Municipal nº 177/2009 e pelo presente edital, ficando sua realização sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Capela do Alto/SP, com supervisão da Comissão Interna, instituída pela Portaria SME nº 04/2020 de 14 de fevereiro de 2020.

I - Poderão se inscrever os alunos que forem frequentar regularmente no 1º semestre/2020 os cursos indicados na Lei Municipal de Capela do Alto nº 1477/2009;

II - O benefício do Auxílio Transporte somente será concedido aos alunos que estudem em Instituição de Ensino Superior e Cursos Técnicos Profissionalizantes legalmente reconhecidos pelo Ministério da Educação e que não tenha similar no ensino local, conforme artigo 1º da Lei nº 1477/2009.

III - Terão direito ao auxílio transporte somente aqueles que estudam em estabelecimentos de ensino localizados a até 50km (cinquenta quilômetros) de distância Município de Capela do Alto, conforme parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 1477/2009.

IV - Até o dia 15 (quinze) de cada mês, o aluno deverá comprovar ao menos 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no mês anterior por meio de declaração expedida pela instituição de ensino em que estiver matriculado, conforme artigo 4º da Lei nº 1477/2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO
Praça São Francisco, n°26 – Centro – Capela do Alto
Estado de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

V - A falta ou atraso na apresentação da declaração mensal de frequência implicará na perda do benefício para o mês a que se refira, conforme parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 1477/2009.

VI - Alunos que recebem outro benefício integral de transporte, seja este de qualquer esfera, pública ou privada ficam impedidos de receber o auxílio transporte aqui tratado;

VII - Os alunos que recebem outro benefício de transporte, seja este de qualquer esfera pública ou privada, desde que parcial, poderão receber o benefício aqui tratado na proporção que lhes faltar para à integralidade, sendo que tal percentual será aplicado sobre o valor fixado para os alunos que não tenham qualquer outro benefício de transporte (Exemplo: Aluno que recebe outro benefício de transporte no percentual de 60%, receberá 40% do valor fixado para os alunos que não tenham qualquer outro benefício de transporte).

VIII - É vedada a concessão de dois ou mais auxílios para o mesmo interessado mesmo que este frequente dois ou mais cursos, conforme artigo 5º da Lei nº 1477/2009.

IX - O valor do Auxílio Transporte será calculado e pago proporcionalmente nos casos em que a carga horária do curso frequentado seja inferior a 20 (vinte) dias letivos por mês, conforme artigo 6º da Lei nº 1477/2009.

Art. 3º - Os interessados deverão realizar inscrição e apresentar os documentos necessários do dia 17 de fevereiro ao dia 28 de fevereiro de 2020, das 09h00m às 12h00m e das 13h00m às 16h00m horas, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Tiradentes nº 60, Centro, Capela do Alto/SP, com os seguintes documentos:

a) Cópia dos Documentos pessoais (Identidade (RG) e CPF);
b) Comprovante de Residência em nome do estudante ou dos pais Declaração com firma reconhecida do titular das contas de consumo declarando que o estudante reside naquele endereço;
c) Requerimento de pedido de concessão do Auxílio Transporte com Declaração de necessidade do valor para custeio do Transporte; (modelo ANEXO)
d) Certidão de Matrícula e de Frequência (atualizada e emitida pela instituição de ensino);
e) Cópia do Comprovante de Conta bancária – de preferência no Banco Bradesco – em nome do Aluno ou dos pais/responsáveis legais.

Art. 4º - A lista dos contemplados com o valor da subvenção mensal será publicada por afixação na PREFEITURA MUNICIPAL, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e no sítio eletrônico www.capeladoalto.sp.gov.br após o período de inscrições e análise dos documentos.

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Art. 5º - A subvenção mensal a que se refere o artigo 4º deste edital, será repassada aos alunos contemplados do mês de março ao mês de junho de 2020 – para o 1º semestre/2020.

Art. 6º - Casos omissos serão avaliados pela comissão estabelecida especificamente para tal finalidade, à luz dos fatos e provas que forem apresentados.

Capela do Alto, 13 de fevereiro de 2020.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto
Secretaria Municipal de Educação

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