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09 de junho de 2020
Comunicação
A Prefeitura de Capela do Alto, por meio do Departamento Municipal de Saúde, informa sobre mudanças na Audiência Pública Municipal da Saúde do 1º Quadrimestre de 2020.Em razão da pandemia do CORONAVÍRUS, não será realizada Audiência Pública Municipal para apresentação do “Relatório Detalhado do Departamento Municipal de Saúde do 1º Quadrimestre de 2020."Portanto, as audiências públicas municipais presenciais, neste momento, serão substituídas pelo meio de comunicação eletrônico, e funcionam como instrumentos de consulta e participação popular, sem caráter deliberativo, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Transparência”A Audiência Pública da Saúde será através de “transmissão Via Online no dia 10/06/2020 as 10:00 Horas” pela Página do www.facebook.com/prefeitura.capeladoalto e a participação popular ser feita por meio de correio eletrônico: sec.saude@capeladolto.sp.gov.br no dia 10/06/2020 na apresentação e até as 14:00 Horas deste mesmo dia.
LEIA O TEXTO NA ÍNTEGRA:
COMUNICADO
COMUNICADO AUDIENCIA PUBLICA MUNICIPAL DA SAÚDE REFERENTE AO RELATÓRIO DETALHADO DO 1º QUADRIMESTRE DE 2020
CONSIDERANDO a existência de pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde - OMS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID -19), com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID -19);
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2020, nos termos do Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 06, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e da quarentena declarada pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020;
CONSIDERANDO a alta escalabilidade viral do coronavírus (COVID -19;
CONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença em seu território;
COMUNICAMOS, que excepcionalmente e pelos motivos acima, não será realizada Audiência Pública Municipal na fase de apresentação do Relatório Detalhado do 1º Quadrimestre do Ano de 2020 do Departamento Municipal de Saúde.
O Relatório Detalhado do 1º Quadrimestre do Ano de 2020 do Departamento Municipal de Saúde apresenta toda a realização do Setor de Saúde Municipal em termos Epidemiológicos, Financeiros e outras ações em saúde.
Assim, as audiências públicas que antes eram realizadas presencialmente, reuniam servidores públicos e eram abertas à participação da população, serão substituídas pela “transmissão Via Online” no site: www.facebook.com/prefeitura.capeladoalto e envio das sugestões ou pela solicitação de informações através do e-mail: sec.saude@capeladoalto.sp.gov.br
Qualquer pessoa pode enviar as solicitações de informações ou dúvidas por aquele canal no “dia 10/06/2020 até as 14:00 Horas”. A participação da população vai auxiliar a Setor de Saúde Municipal a identificar quais as áreas são prioritárias e possibilitar a melhoria constante das ações e investimentos na saúde, proporcionando maior efetividade à gestão pública.
As audiências públicas presenciais, neste momento substituídas pelo meio de comunicação eletrônico, funcionam como instrumentos de consulta e participação popular, sem caráter deliberativo, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Transparência.
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