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14 de abril de 2020
Comunicação
A Prefeitura de Capela do Alto, por meio do Departamento de Finanças, informa sobre mudanças na Audiência Pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.Em razão da pandemia do CORONAVÍRUS, não será realizada Audiência Pública na fase de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2021."Portanto, as audiências públicas presenciais, neste momento, serão substituídas pelo meio de comunicação eletrônico, e funcionam como instrumentos de consulta e participação popular, sem caráter deliberativo, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Transparência”A participação popular deverá ser feita por meio de correio eletrônico: contabilidade@capeladolto.sp.gov.br, até o dia 24/04/2020.
LEIA O TEXTO NA ÍNTEGRA:
COMUNICADO
COMUNICADO AUDIENCIA PUBLICA ELABORAÇÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
CONSIDERANDO a existência de pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde - OMS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID -19), com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID -19);
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2020, nos termos do Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 06, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e da quarentena declarada pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020;
CONSIDERANDO a alta escalabilidade viral do coronavírus (COVID -19;
CONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença em seu território;
COMUNICAMOS, que excepcionalmente e pelos motivos acima, não será realizada audiencia pública na fase de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2021.
A LDO fixa as metas e prioridades da Administração Pública para o próximo exercício financeiro, norteia a elaboração do orçamento anual entre outros assuntos. Essa Lei também possibilita a conexão entre o planejamento de curto prazo que é a LOA (Lei Orçamentária Anual) e o planejamento de médio prazo contido no PPA (Plano Plurianual).
Assim, as audiências públicas que antes eram realizadas presencialmente, reuniam servidores públicos e eram abertas à participação da população, serão substituídas pelo envio das sugestões ou pela solicitação de informações através do e-mail: contabilidade@capeladoalto.sp.gov.br
Qualquer pessoa pode enviar as sugestões ou solicitar informações por aquele canal até 24/04/2020. A participação da população vai auxiliar a Prefeitura a identificar quais as áreas prioritárias e possibilitar a melhoria constante dos investimentos, proporcionando maior efetividade à gestão pública.
As audiências públicas presenciais, neste momento substituídas pelo meio de comunicação eletrônico, funcionam como instrumentos de consulta e participação popular, sem caráter deliberativo, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Transparência.
O prazo para a Prefeitura protocolar o Projeto de Lei da LDO 2021 na Câmara Municipal se encerra no dia 30/04/2020.
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