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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2015
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2015
DESTINADA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE-ESCOLA PARA 150 CRIANÇAS, NO BAIRRO IPERÓ NESTE MUNICÍPIO.
Abertura dos envelopes 04 de março de 2015 às 9h30min.
O Edital completo e maiores informações na Divisão de Licitações, sito à Praça São Francisco 26 - centro - Capela do Alto/SP - tel. 15 3267-8812, ou via e-mail: licitacao2@capelado.sp.gov.br.
Marcelo Soares da Silva - Prefeito Municipal
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2015 - RETIFICAÇÃO DE ITENS DO EDITAL
OBJETO: DESTINADA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE-ESCOLA PARA 150 CRIANÇAS, NO BAIRRO IPERÓ NESTE MUNICÍPIO.
No item 12.3.3 onde se Le: Não atenda às exigências deste edital, com exceção dos itens 9.1.4 a 9.1.7.
Leia-se: 12.3.3 - Não atenda às exigências deste edital, com exceção dos itens 10.1.4 a 10.1.6.
No item 14.1.8 onde se lê: - Decorridos os dez dias previstos nos itens 13.1.2 a 13.1.6, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
Leia-se: 14.1.8 - Decorridos os dez dias previstos nos itens 14.1.2 a 14.1.6, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
No item 14.1.9 onde se Lê: - Se a licitante vencedora não iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, sem motivo justificado, a mesma sofrerá multa equivalente a 1% (um por cento) do valor total por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias, após os quais, sem que o tenha iniciado, a Prefeitura poderá considerar rescindido o contrato, com a sanção prevista na cláusula 13.1.8.
Leia-se: 14.1.9: Se a licitante vencedora não iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, sem motivo justificado, a mesma sofrerá multa equivalente a 1% (um por cento) do valor total por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias, após os quais, sem que o tenha iniciado, a Prefeitura poderá considerar rescindido o contrato, caso em que será cobrada a multa de valor de 20% do contrato.
No Item 14.1.10.1 Onde se lê: Na hipótese do subitem 13.1.10 a PREFEITURA poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da LEI).
Leia-se: 14.1.10.1: Na hipótese do subitem 14.1.10 a PREFEITURA poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da LEI).
No item 14.2 Onde se lê: Sem prejuízo das sanções previstas no item 13 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Legislação mencionada.
Leia-se: 14.2: Sem prejuízo das sanções previstas no item 14 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Legislação mencionada.
Considerando que as retificações dos dispositivos acima não tem relação com a formulação das propostas o prazo de abertura dos envelopes no dia 04 de março de 2015 às 09h30min.
Empresa Sorobase Engenharia e Construções LTDA